ITBI, escritura e registro: os custos da compra em SP
Além do preço do imóvel, a compra tem custos de cartório e imposto. Entenda cada um para não ser pego de surpresa.
Por Flow Imóveis · CRECI 26.342-J · 2 min de leitura
ITBI: o imposto da transferência
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago pelo comprador para transferir a propriedade. Na cidade de São Paulo, a alíquota é de 3%, aplicada sobre o maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência da Prefeitura.
O ITBI precisa ser pago antes do registro — sem a guia quitada, o cartório não transfere o imóvel para o seu nome.
Escritura e registro
São duas etapas diferentes, em cartórios diferentes:
- •Escritura pública: lavrada em um Cartório de Notas, formaliza o negócio. É obrigatória nas compras à vista acima de certo valor; em compras financiadas, o próprio contrato com o banco faz as vezes de escritura.
- •Registro: feito no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel. É o registro que efetivamente transfere a propriedade — "quem não registra não é dono".
Quanto reservar no total
Somando ITBI, escritura e registro, é prudente reservar algo em torno de 4% a 5% do valor do imóvel para esses custos. As taxas de cartório seguem tabelas oficiais por faixa de valor, então variam conforme o preço do imóvel.
Inclua esse montante no seu planejamento desde o começo — ele não entra no financiamento e costuma ser pago à vista.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?+
Por padrão, o comprador. As partes podem combinar diferente, mas a responsabilidade pela transferência é de quem está adquirindo.
Posso parcelar o ITBI?+
A Prefeitura pode oferecer formas de pagamento, mas em geral o ITBI é quitado de uma vez antes do registro. Confirme as condições no momento da compra.
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